Seminario Atos Institucionais
Al. 2 instituiu a eleição indireta para presidente da República dissolveu todos os partidos políticos, legitimando apenas o MDB (oposição) e ARENA (situação) estabeleceu que o presidente poderia: decretar estado de sítio por 180 dias sem consultar o Congresso intervir nos estados decretar o recesso no Congresso demitir funcionários por incompatibilidade com o regime baixar decretos-lei e atos complementares sobre assuntos de segurança nacional.
AI- 3 (05 fev de 1966) estabelecia eleições indiretas para governador e vice-governador os prefeitos das capitais seriam indicados pelos governadores, com aprovação das assembleias legislativas.
AI-4 (07 dez 1966) convocou ao Congresso Nacional para a votação e promulgação da Constituição de 1967
O AI – 5 (13 dez de 1968) O Ato Institucional nº 5, ou AI-5, é conhecido por ser o mais cruel dos Atos Institucionais decretados pelo Regime Militar (1964-1985).
Segundo o AI-5, os direitos políticos de qualquer cidadão estariam suspensos por 10 anos em caso de manifestação contrária ao regime.
Além disso, o Congresso Nacional permaneceria fechado por um ano, e só seria reaberto quando fosse consultado.
O Poder Judiciário também não podia intervir no Poder Executivo, o que deu margem para que o exercício do magistrado fosse vigiado.
O Poder Executivo também tinha liberdade de confiscar bens materiais que não fossem devidamente declarados.