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Comentário - Previdenciário/Trabalhista - 2002/0126
FGTS/Recolhimento fora do prazo - Acréscimos Legais - Lei nº 8.036/90, art. 22, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº
9.964/2000
Julho/2002
O empregador que não realizar os depósitos nas contas do FGTS dos empregados até o dia 7 (sete) de cada mês, ficará sujeito aos seguintes acréscimos legais:
1) Juros e Atualização Monetária - JAM
O empregador ao efetuar depósitos em atraso deverá incluir no depósito, além dos juros de mora e da multa de mora, (ver itens 2 e 3) os juros e a atualização monetária que incidiriam sobre os depósitos e que seriam creditados pela CEF na conta vinculada do funcionário, caso referidos depósitos tivessem sidos efetuados no vencimento.
Ver Tabela abaixo.
2) Juros de Mora
Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento) ao mês ou fração de atraso.
3) Multa
a) 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação;
b) 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.
4) Tabela de Atualização Monetárias das Contas Do FGTS
Observe que a tabela dos índices do JAM, é composta de quatro colunas, cada uma com percentual de juros diferente e que se referem a mesma data de crédito, ou seja, para uma mesma data de crédito seria possível a aplicação de qualquer dos quatro índices estampados na tabela.
Assim, deve-se inicialmente identificar qual dos quatro índices a ser utilizado, para o recolhimento em atraso, para uma determinada data do crédito.
O índice a ser utilizado depende da situação do empregado, em relação a sua filiação junto ao sistema do FGTS, assim:
a) juros de 3% - Para empregado não optante,