Semin Rio Penal
Culpabilidade: reprovabilidade. A conduta é analisada pela obra daquele individuo, que torna desnecessaria a pena.
Imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade. é uma possibilidade de atribuir, juridicamentte, a conduta ao individuo.
Inimputabilidade biológia: presunção de que menor de 18 anos não tem desenvolvimento intelecto suficiente.
Inimputavel: Não ha capacidade para entender o ilicito, ou nao tem capacidade para agir de outra maneira.
A medida de segurança é aplicada nesse caso devido a pericolosidade do individuo, ou seja, ele pode repetir o comportamento criminoso.
Semi imputavel: tem parcial capacidade de entender ou de se autodeterminar.
Antes era o sistema duplio binário: era aplicado a pena e a medida de segurança.
Hoje o sistema é vicariante: Se é imputavel pena, se não, é medida de segurança. Já o semi imputavel pode aplicar a ele pena OU a medida de segurança, nesse caso, primeiro o juiz fixa a pena a ele e depois o juiz converte na propria sentença (caso ele entenda q a medida de segurança seja mais adequada) a pena em medida de segurança.
O semi imputavel tem culpabilidade, mas uma culpabilidade diminuida, por isso a pena deve ser a mais reduzida possivel. Já o inimputavel é absolvido, a sentença é chamada de sentença condenatória imprópria, pois tal sentença reconhece o fato tipico, antijuridico e exclui a culpabilidade, porém há uma responde penal, não pena, mas medida de segurança.
Para ter medida de segurança é necessário que haja fato tipico e antijuridico. E ter provas sobre isso.
Medida de segurança perpertua pode: segundo uma corrente, pode. pois a medida de segurança tem base na periculosidade do agente. Ja a corrente da minoria, diz que ha inconstitucionalidade, pois deve ter um limite a ela, pois a constituição veta a prosao perpetua. Esse limite é dado por teorias, alguns dizem que o maximo é de 30 anos, outros falam que o limite deve atender a proporcionalidade, isto é, deve ser a pena máxima que seria