SEMIN RIO APRESENTA O
GRUPO 06
LIBERALISMO E CONSTITUCIONALISMO: A EXPERIÊNCIA INGLESA DO SÉCULO XVII
CAROL
1. A FORMAÇÃO DO DIREITO MEDIEVAL NA INGLATERRA
- Colonização romana e invasão bárbara: a formação de Aeng Land.
Julio Cesar, governador romano da província de Gália, organiza uma expedição punitiva para a Brittania, por conta de amizades comerciais que eles mantinham com inimigos do Império. Mas, apesar de vencer, ele tinha outras prioridades e torna a região um território livre, com autonomia política e jurídica, mas sob a fiscalização e controle romano. Isso garantiu a continuação do direito local. Isso não permanece por muito tempo e logo a região passa a ser província romana, adquirindo assim aspectos do direito romano.
Roma permitia que os chefes locais aplicassem seu direito em casos que não tivessem ligação direta com o Império. Uma mescla dos dois direitos.
Sofrendo ameaças de invasão de território os bretões se juntam aos anglos, saxões e jutos para criação de um exército. Isso fez com que os anglos-saxões e jutos conhecessem melhor o território e o clima e melhorassem sua qualidade de vida ocupando e dominando todo o espaço na Brittania.
A ocupação dos anglos, jutos e saxões não se deu sob uma liderança única, como foi a Romana e sim sob lideranças praticamente tribais. Criou-se então uma heptarquia (reinos independentes mas com relação política entre eles): Kent, incluindo a Ilha de Wight (assentamento juto); East Anglia, Northumbria, Mercia26 (assentamentos predominantemente anglos); Essex, Sussex e Wessex (assentamentos de predominância saxônica). Fora da ilha eles ficaram conhecidos como Aeng land: “Terra dos Anglos” e não mais como Brittania.
Os bretões, que não se submeteram a esse sistema foram para a região que hoje fica o país de Gales, mantendo sua etnia celta.
Foi uma dominação anglo-saxônica e juta por mais de um século, quase não tendo resquícios de cultura romana e cristã.
- Períodos iniciais de formação:
a)