Semid Pronto
Anério Ferreira1
Bibiana Aparecida Carvalho Patrocínio2
Charleny Domingues de Souza3
Edison Santos Filho4
Fernanda Serafim da Silva5
Giovani Dell’Areti Espechit6
Luana Raphaela7
Stenyo Sullivan de Oliveira Henriques8
Orientador:9
1Academico do curso de direito da Universidade Vale do Rio Doce e-mail: anerioferreira@hotmail.com
2Academico do curso de direito da Universidade Vale do Rio Doce e-mail: sandragv11@hotmail.com
3Academico do curso de direito da Universidade Vale do Rio Doce e-mail: charlenydomingues@hotmail.com
4Academico do curso de direito da Universidade Vale do Rio Doce e-mail: edisonsantosfilho@hotmail.com
5Academico do curso de direito da Universidade Vale do Rio Doce e-mail: Fernanda-serafim@hotmail.com
6Academico do curso de direito da Universidade Vale do Rio Doce e-mail: onivaogi@hotmail.com
7Academico do curso de direito da Universidade Vale do Rio Doce e-mail: luanaraphaela@live.com
8Academico do curso de direito da Universidade Vale do Rio Doce e-mail: stenyosullivan@yahoo.com
9Orientado do trabalho. Professor do Curso de Direito da Universidade Vale do Rio Doce e-mail: RESUMO
O presente artigo visa tratar sobre a maioridade penal no Brasil, assunto que tem sido muito discutido na atualidade. Atualmente a maioridade penal se dá aos 18 anos, a discussão em torno deste assunto é para sua redução para 16 anos. Neste sentido serão apresentados os princípios do direito do menor, os critérios usados para a criação do limite etário, a função social da medida socioeducativa e por fim demonstrar as controvérsias que envolvem este assunto.
Palavras-chave: Maioridade penal. Redução. Medida socioeducativa.
1 INTRODUÇÃO
A maioridade penal se dá aos 18 anos, no sistema jurídico brasileiro usa-se o critério biológico que presume a incapacidade de entendimento e vontade da criança ou do jovem de cometer algo instituído como crime, ficando assim sujeitos a uma