Com a Constituição Federal de 1988, o paradigma de uma nova cidadania aparece contundente na construção das políticas de garantia de direitos. O Brasil como país signatário da Convenção Internacional dos Direitos da Criança firmou sua posição clara em todo este processo e, ao declarar Crianças e Adolescentes “prioridade absoluta” focou sua atenção na necessidade de implementar este novo projeto de humanidade. Neste sentido, a Lei Federal 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) é o instrumento fundamental para o desencadeamento das ações necessárias no cumprimento deste sonho. A partir deste momento, meninas e meninos são sujeitos de direitos prioritários nas políticas públicas e na destinação privilegiada de recursos públicos. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, no processo de consolidação da cidadania, inserem o modelo democrático, participativo e federativo em todo o ciclo das políticas públicas. É a partir desse modelo que o Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente em conjunto com os Conselhos Estaduais, Distrito Federal e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente vem impulsionando um processo que visa articular os atores do Sistema de Garantia dos Direitos para efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes. As Conferências representam a consolidação dessa caminhada e, depois de Nos 21 anos de Estatuto destacam-se avanços impulsionados por esses espaços de construção democrática, tais como, o Sistema Nacional Socioeducativo, que foca a atenção no atendimento humanizador dos adolescentes em conflito com a lei; o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil; o Plano Nacional do Direito a Convivência Familiar e Comunitária; o Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; o Plano da Primeira Infância, assim como a expansão e fortalecimento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescentes e dos Conselhos