SEMANA 7 Descrição O aluno deverá consultar seu material didático a fim de responder ao seguinte caso concreto: Caso 1 – Ética e o Advogado – Renato Ribeiro Velloso Quando falamos sobre ética, temos a ideia da busca dos princípios e condutas justos, do comportamento ideal, do estudo dos quadros de valores e atos humanos. Definida como a ciência da moral. Advogados possuem o seu próprio Código de Ética Profissional, instituído pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A lei 8906, de 04 de julho de 1994, estabeleceu o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina, com normas e princípios que formam a consciência profissional do advogado e sua conduta. (...) A Ordem dos Advogados do Brasil, através do Código de Ética e Disciplina, regula os deveres do advogado para com a comunidade, cliente, outro profissional. Regula também a publicidade, a recusa de patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares. Tendo uma grande preocupação com a imagem do advogado, com os reflexos de seus atos, etc. A conduta do advogado deve pautar-se além do Código de Ética, do Estatuto, Regulamento, mas também com os princípios da moral individual, social e profissional. O profissional deve proceder de forma a merecer o respeito de todos, pois seu comportamento contribui para o prestígio ou desprestígio da classe, não esquecendo das virtudes éticas que Aristóteles sintetizou na "Ética a Nicômaco", saber, temperança, mansidão, franqueza, coragem, liberdade, magnanimidade e a justiça, que é a maior de todas. Contudo, o que mais fortalece o prestígio de ser um advogado é a honestidade, pois sem ela sua conduta esta comprometida, o profissional tem a obrigação de prudência, devendo agir de acordo com as recomendações de seu cliente. Deve agir com decoro, urbanidade e polidez. Sempre procurando a permanente qualificação, para cumprir com sua obrigação social, pois a incompetência, causa danos sociais e