Semana 4 e 5 de filosofia
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: FILOSOFIA GERAL E JURIDICA
ALUNO (A): PATRÍCIA FREITAS LOBÃO.
SEMANA 4
Características do pensamento aristotélico: o finalismo e o naturalismo. A justiça como virtude: a probidade, a legalidade e a “generosidade”. O ato justo como meio termo. A idéia de proporcionalidade e a questão da eqüidade como corretivo do justo legal. Caso 1
Mulher que casou com idoso perde pensão A Justiça do Rio Grande do Sul cancelou pensão de R$ 5.252,00, paga a uma viúva que se casou aos 48 anos com um homem doente de câncer, de 91.
Fonte: O Globo, 24/03/2005, 1ª página. Independentemente dos argumentos jurídicos, utilizados pelo Tribunal gaúcho, o fato é que a pensão estava sendo paga em conformidade com a lei, já que a viúva possui o direito de receber a pensão de ex-marido. Analisando este caso, observamos que o fundamento que levou ao cancelamento da pensão não foi a lei, já que, em tese, havia fundamento nesta para que se pagasse a pensão. Uma das questões que pode nos ocorrer é se a pensão foi adquirida de forma justa. Então, a partir deste caso, responda, de forma fundamentada, as seguintes questões:
1. O que é eqüidade em Aristóteles? Eqüidade – Princípio cuja função é eliminar ou atenuar as deproporções entre a lei (universal) e as necessidades sociais (específico).
2. Para Aristóteles, é possível que a lei, no caso concreto, possa ser injusta? 3. No caso anteriormente narrado, o conceito de eqüidade, desenvolvido por Aristóteles, poderia ajudar na fundamentação da decisão proferida pelo Tribunal gaúcho? Justifique. Sim. A necessidade de aplicação da eqüidade decorre do fato de que as leis prescrevem conteúdos de modo genérico, indistintamente, dirigindo-se a todos sem diferenciar, portanto possíveis nuances e variações concretas fáticas, fenomênicas, de modo que surgem casos para os quais, se aplicada a lai (nómos) em sua generalidade (kathólou),