semana 2 resp civil
Aluna Patricia José Trovisco de Abreu
Matricula 201407279432
CASO CONCRETO 02 Menina morre ao receber vaselina na veia em hospital. Estela, 12 anos, foi internada com quadro de virose, diarréia, febre e dores abdominais. O médico lhe receitou medicamentos e soro na veia. Após receber duas bolsas de soro, Estela começou a passar mal na terceira.Só então foi constatado que em lugar de soro estava sendo injetada vaselina na sua veia. Maria, a enfermeira responsável pelo atendimento de Estela, teria se enganado porque os frascos usados para guardar soro e vaselina são semelhantes.( Globo, 7/12/2010) Considerando apenas a conduta da enfermeira Maria, indaga-se: o caso é de responsabilidade contratual ou extracontratual? Responsabilidade objetiva ou subjetiva? Resposta fundamentada. Resposta: O ato praticado é de responsabilidade extra contratual, pois houve inobservância de normas gerais de conduta por parte da enfermeira ao aplicar inadvertidamente a vaselina na paciente. A responsabilidade pelo dano foi subjetiva, pois houve a violação de um dever que o agente deveria conhecer e acatar. Não houve intenção de violar o dever jurídico, mas este foi violado por motivo de negligência da enfermeira. Como Estela estava internada em um hospital, já havia uma relação jurídica preexistente entre eles, logo, é caso de responsabilidade contratual. A responsabilidade pessoal dos médicos e profissionais de saúde é subjetiva. Houve no caso indiscutível violação do dever de cuidado da enfermeira Maria, o que caracteriza a culpa, e culpa grave. Mera semelhança dos frascos de vaselina e soro não justifica o erro de Maria; pelo contrário, agrava a sua negligência pois, em razão da semelhança dos frascos deveria ter maior cuidado. QUESTÃO OBJETIVA: Ação indenizatória por danos materiais e morais movida por Antonio em face de José, fundada no seguinte fato: o veiculo do réu (José) colidiu com a porta do veículo do autor (Antonio) no momento em