Semana 16
Trata-se, também, de oportunidade ímpar para auxiliar na revisão para o período de provas que se inicia.
CASO CONCRETO
O pescador Ademilson de Moraes morava com a família, em julho 2004, em um barraco de madeira que incendiou e todos os móveis foram destruídos, não podendo nada ser recuperado. E, por isso, devido às dificuldades financeiras, atrasou o pagamento das contas de água à CASAN (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento).
Conforme afirmou Marilene Parreira de Moraes, esposa do pescador, ela foi ao escritório da companhia para pedir o parcelamento da dívida, pois não teriam condições de pagar a quantia à vista, porque o marido estava reconstruindo a casa com a ajuda da comunidade local e não poderia a sua família ficar sem água.
Entretanto, o representante da CASAN negou o pedido de Marlene Pereira e a companhia cortou o fornecimento de água devido ao atraso de pagamento por parte do usuário, em dezembro de 2004.
O pescador, que hoje trabalha na Prefeitura de Piçarras (SC), onde recebe um salário de 400 reais, entrou com mandado de segurança em face da empresa.
A primeira instância acolheu o pedido de Ademilson.
A CASAN, então, apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alegando que o fornecimento de água constitui serviço remunerado por tarifa e que deve ser permitida sua interrupção no caso de não-pagamento das contas. CONSULTE AS FONTES A SEGUIR:
1) SEÇÃO V - Da Cobrança de Dívidas
Art. 42, CDC - Na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais,