Semana 12 processo do trabalho estácio de sá
O advogado Francisco Albuquerque, inconformado com o conteúdo da sentença que julgou improcedente o pedido de seu cliente, interpõe recurso ordinário. A sentença foi publicada no Diário Oficial de 10 de novembro de 2006, sexta feira, e o recurso protocolado em 21 de novembro do mesmo ano, terça-feira, dia seguinte ao feriado estadual...... o juiz relator entendeu por bem negar seguimento a seu trâmite, monocraticametne, por considerá-lo intempestivo. Segundo argumentos do magistrado, ao alegar direito estadual para prorrogar prazo recursal, caberioa ao recorrente provar seu teor e vigência..... Levando-se em consideração os dados acima :
a) Qual recurso cabível da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso ordinário citado ? Indique o dispositivo legal que prevÊ e fundamente sua resposta.; b) qual o prazo legal para interposição do referido recurso ?
O Agravo de Instrumento é o recurso cabível das decisões que indeferem o prosseguimento dos recursos para as instâncias superiores. Cabe ressaltar que esta é a única função deste recurso na seara trabalhista, considerando que as decisões interlocutórias no processo do trabalho são irrecorríveis de imediato – artigo 893, § 1º da
CLT. O prazo (8 dias) , competência, peças indispensáveis e seu procedimento estão previstos no artigo 897, b, e parágrafos e na Instrução Normativa nº 16 do TST. Inexiste, atualmente, previsão de processamento do AI nos autos principais, sendo obrigatória a formação do instrumento. Questão Objetiva : A respeito do recurso de revista, é correto afirmar :
(B) é cabível nas causas sujeitas ao procedimento