Semana 02 - Direito Civil VI
Reginaldo possuía um único veículo avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma casa em Cascavel no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) e uma dívida em uma conta corrente da qual era titular que já chega a R$ 130.000,00
(cento e trinta mil reais). Marcelo, após a abertura do inventário de seu pai é surpreendido com cobrança proposta
pelo banco exigindo o pagamento dos R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais) com juros e correção monetária.
Preocupado com a situação Marcelo lhe procura e pergunta se é obrigado a pagar a dívida toda deixado por seu
pai. Explique sua resposta. R: No caso em questão Marcelo terá a obrigação de FAZER ou seja pagar a divida até o
limite da herança .artigos para pesquisa (836,1.821.1.997 ambos do código civil).com relação a cobrança de juros e
correção monetária ;Marcelo não terá a obrigação de FAZER uma vez que o art. 1.792, Código Civil: ”expressamente
declaro que os herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança (…)”.
SALVO se houver inventário que a escuse ,demostrando o valor do bem herdado..
Caso concreto 02 Renato tem duas filhas e em 06 de outubro de 2010 realiza testamento deixando a totalidade de
seus bens da parte disponível para eventuais filhos que suas filhas tiverem. Pergunta-se Considerando-se a ordem
de vocação hereditária é possível instituir herdeiro a prole eventual? Explique sua resposta R: Sim, De acordo
com o artigo 1.786 do CC, “a sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade” Porém o artigo 1.799
inciso I do CC caracteriza-se pela possibilidade de conferir capacidade testamentária passiva aos filhos, ainda não
concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão. Neste caso, o testador
só poderá dispor em testamento apenas cinquenta por cento do seu patrimônio,