PLANO 7
CASO CONCRETO
RESPOSTA: a) Sim, considerando que Silvio é também fiador solidário, Paulo não pode dispensá-lo de participar de ação de cobrança – formando litisconsórcio necessário, ou seja, aquele que não pode ser dispensado mesmo com o acordo geral dos Litigantes – No pólo Passivo.
b) Não. Justificativa: Silvio já fazia parte do contrato na condição de fiador solidário, não tendo como classificador uma intervenção de terceiros voluntário.
QUESTÃO OBJETIVA 02
RESPOSTA: Item ( c )
Recibo da entrega do Trabalho
Entrega realizada!
Seu trabalho foi entregue com sucesso.
Trabalho entregue: Caso Concreto 5
Data da entrega: 26/08/2013 11:25
Observações: ENTIDADE: FACULDADE FASE – ESTÁCIO CURSO: DIREITO - TURNO: NOTURNO TURMA: 3001 MATERIA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL I PROFESSOR: UDINE BRANDÃO ALUNO: ARIVALDO DOS SANTOS MATRÍCULA: 201102005169 REFERÊNCIA: SEMANA V – PLANO DE AULA V
Arquivo enviado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL I - resolução SEMANA V.docx
Aluno: Airton Andrade
REFERÊNCIA: SEMANA VI – PLANO DE AULA VI
RESPOSTA: Não tem fundamento jurídico a aplicação da Lei 6368/1976, uma vez que, foi revogada pela Lei 11343 de 23/08/2006 – drogas - por afrontar o artigo 33 § 2º do CP e Art. 44 do CP. Enquadrado no artigo 33 da Nova Lei, similar ao artigo 12 da Lei anterior teria pena mínima de 5 anos e máxima de 15 anos, obrigatoriamente o regime de cumprimento da pena seria o fechado. Nada a discorrer sobre o ilícito cometido em afrontamento a Lei 10.826/2003, porte ilegal de arma, com pena de reclusão de três anos, em regime aberto, conforme prevê o CP. Ratificaria o parecer do Ministério Público, considerando que os crimes praticados contra a Lei 11 343/06, são similares aos crimes hediondos, com punições mais severas. Então, Claudinei só poderá progredir de regime após cumprir 2/5 da pena em regime fechado.
QUESTÃO OBJETIVA 02