questoes de direito civil
1. Explique porque no caso da “massa patrimonial na comunhão parcial de bens” o casal passa a contar com “três massas patrimoniais”.
2. No caso da herança entre descendentes mais cônjuge, sendo que , tratava-se de um casamento sob o regime de bens da Lei, o que cabe aos filhos e ao cônjuge sobrevivente, com o falecimento do marido.
Respostas
01-) No caso da “massa patrimonial na comunhão parcial de bens” o casal passa a contar com “três massas patrimoniais”, devido ao fato do marco inicial da comunhão ser a data da celebração do casamento, e em regra, o patrimônio que cada cônjuge possuía antes do matrimônio não é compartilhado com o outro. Pode haver, portanto, a coexistência de três massas patrimoniais distintas: a primeira, formada pelos bens comuns do casal (adquiridos na vigência do casamento); a segunda, formada pelos bens particulares do marido (adquiridos antes do casamento) e a terceira, formada pelos bens particulares da mulher (adquiridos antes do casamento).
O Código Civil de 2002 nos seus artigos 1659 e 1660, enumeram quais são os casos de comunicação ou não dos bens no regime da comunhão parcial.
02-) Com o falecimento do marido, a divisão dos bens dar-se-á de forma igual entre o cônjuge e os filhos do casal, sendo que a parte que caberá ao cônjuge não pode ser inferior à quarta parte da herança. Exemplo de um casal que tem dois filhos: a herança, será dividida em três partes iguais (cônjuge e dois filhos). A mesma proporção de divisão ocorre na hipótese de o casal ter três filhos. Porém, se o casal tiver quatro filhos, como ao cônjuge sobrevivente caberá não menos que uma quarta parte da herança, aos quatro filhos caberão os três quartos restantes.