Semana 01 Civil I
1) Não existe a lesão, pois pelo princípio da Sociabilidade, há a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana. (Doutrinador Carlos Roberto Gonçalves diz: “O princípio da sociabilidade reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana.”)
2) A constitucionalização do Direito Civil é a aplicação da normas constitucionais no direito privado, fazendo uma análise dos princípios constitucionais na interpretação dos institutos de Direito Civil, com base nestes fundamentos.
Caso Concreto 2
1) Decorre do princípio da Sociabilidade, visto que pode ser observado a flexibilidade do direito de propriedade e o interesse partindo do interesse social privado sendo este, limitado ao interesse da coletividade.
2) Tem a função de permitir que as relações jurídicas entre os particulares se deem de modo amistoso, de boa fé e sem a intenção de causar qualquer dano a outrem.
3) Sim, pode ser disciplinado pelos dois ordenamentos, pois ambos trazem expresso em seus artigos o tema: Direito a Propriedade, embora o Civil fale dos trâmites legais para adquirir a propriedade e a Constituição, posiciona-se a favor do bem coletivo ao determinar ser facultado ao Poder Público Municipal promover a desapropriação do solo urbano quando este não cumprir a sua função social, estando não edificado, subutilizado ou não utilizado. O Código Civil em seu art. 1228 § 1° estabelece que “O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas."
4) Sim, o Poder Público pode sustentar o privilégio da patente, ainda em consoante ao §1° do art. 1228 do CC, visto que “O direito de