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Autor: Juízo de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública
Data: 10/09/2013
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Processo n.º: 0189188-24.2011.8.19.0001
IMPETRANTE: CARINA WEISZ BRASSAY OLIVEIRA E OUTROS
IMPETRADO: CHEFE DO DEPARTAMENTO ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO DE IPVA, ITD E TAXAS
SENTENÇA
CARINA WEISZ BRASSAY OLIVEIRA E OUTROS impetraram MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, em face do CHEFE DO DEPARTAMENTO ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO DE IPVA, ITD E TAXAS, objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo ao ITCMD supostamente incidente sobre a tramitação sucessória dos valores recebidos no inventário nº 7/2010.
Alegou que, em 13/02/2011 foi aberto inventário da Sra. Marguerite Zwirn, cidadã suíça, divorciada e falecida em 1/08/2010 e que os impetrantes na qualidade de legatários declararam o recebimento de sua respectiva parte do legado e deram quitação, sendo então transferido o dinheiro para as contas.
O Estado exige o recolhimento do ITCMD e os impetrantes entendem que existe inconstitucionalidade no art. 9º da Lei Estadual nº 1.427/89, por tratar de matéria cujo tratamento seria reservado à Lei Complementar pela Constituição da República.
Invocaram doutrina e jurisprudência sobre a matéria.
A inicial de fls. 02/12 foi instruída com os documentos de fls. 13/81.
O pedido liminar foi deferido conforme decisão de fls. 84/85.
A autoridade coatora foi notificada (fls. 171) e apresentou informações (fls. 152/167). Em síntese, alegou a inadequação da via eleita – mandado de segurança – em face de lei em tese, e que a impetrante não possui direito líquido e certo. No mérito, sustentou a constitucionalidade da Lei 1.427/89.
Impugnação do Estado às fls.191/199, reiterando as razões apresentadas pela autoridade coatora, requerendo, ao final, a denegação imediata da segurança.
O Ministério Público pugnou pela extinção sem julgamento do mérito, dada a