Sem T Tulo 1
É o profissional responsável pela administração e pela condução dos assuntos referentes à educação. Pode se especializar em duas áreas: Magistério e Administração. O Pedagogo estuda, desenvolve e aplica métodos didáticos que visam garantir a eficácia do processo ensino/aprendizagem. Acompanha o cumprimento das normas legais nos estabelecimentos de ensino. Visa a formação do aluno.
Campo de trabalho:
Administração Escolar - Planejamento, organização e controle do ensino em escolas de ensino fundamental e ensino médio. Atua também no gerenciamento das instalações e dos recursos humanos, materiais e financeiros, além da orientação de professores, aperfeiçoamento do ensino e elaboração do currículo e do calendário escolar.
Educação Especial - Atua junto a alunos excepcionais, deficientes físicos e mentais. Seu objetivo é desenvolver habilidades básicas da comunicação. Trabalha com fisioterapeutas, lingüistas, neurologistas e psicólogos.
Ensino - Alfabetização de crianças na pré-escola ou de adultos em programas especiais. Pode ser professor de turmas iniciais do ensino fundamental ou lecionar matérias específicas do ensino fundamental e ensino médio.
Orientação Educacional - É responsável pela assistência ao estudante de ensinos fundamental e médio no desenvolvimento da personalidade.
Supervisão Escolar - Planejamento das etapas do processo de ensino; orientação de professores. Pode também trabalhar em secretarias de Educação.
Regulamentação:
Lei 9.394 de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). O registro profissional varia de acordo com a habilitação.
Duração:
4 anos, incluindo um estágio supervisionado obrigatório de 110 horas ou 5% da carga horária plena.
Conteúdo:
Filosofia, Sociologia e História da Educação fazem parte do currículo básico. O aluno estuda também a estrutura do sistema escolar, métodos de atuação no primeiro e segundo grau, além de alfabetização pré-escolar. Orientação Vocacional para