Sem trabalho
TÍTULO I – DO TRIBUNAL
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - São órgãos da Justiça do Trabalho da 21ª Região:
I – O Tribunal Regional do Trabalho
II – Os Juízes do Trabalho
Art. 2º – O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região tem sede em Natal e jurisdição no território do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º – Os Juízos do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão administrativamente subordinados ao Tribunal.
Parágrafo único – A criação de Municípios, por desmembramento, não altera a jurisdição dos Juízos do Trabalho.
CAPÍTULO II
Da Organização do Tribunal
Art. 4º – O Tribunal, composto de Magistrados vitalícios, em número estabelecido em lei, tem organização, competência e atribuições definidas pela Constituição Federal, pelas leis da República e por este Regimento.
Art. 5º – O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, compõe-se de 08 (oito) membros, que, em virtude do cargo, possuem o título genérico de “Juízes” e em razão do exercício da jurisdição em segundo grau, a prerrogativa de uso do título de “Desembargador Federal do Trabalho”.
Art. 6º – São órgãos do Tribunal:
I – o Tribunal Pleno
II – a Presidência
III - as Turmas
IV – a Vice-Presidência
V – a Corregedoria
VI – a Vice-Corregedoria
VII – a Ouvidoria Geral
VIII – a Escola Judicial
Art. 7º – O Tribunal Regional do Trabalho recebe o tratamento de “Egrégio Tribunal”, e os seus membros, o de “Excelência”.
Parágrafo único – Os Magistrados e o representante do Ministério Público do Trabalho usarão vestes talares nas sessões, na forma e modelo aprovados, e os advogados, para fins de sustentação oral, deverão trajar beca.
Art. 8º – O Tribunal funcionará na plenitude de sua composição ou dividido em Turmas.
§ 1º - As Turmas, a serem criadas por Resolução Administrativa, compor-se-ão e funcionarão com 03 (três) Magistrados vitalícios, incluído o