SEM TITUTO
A CARACTERIZAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO E O DIREITO DO TRABALHO:
SÚMULA 331 TST.
Luciana Silva Ceolin Wolfe 1
RESUMO
O presente artigo é escrito sob o âmbito das ciências jurídicas, com enfoque específico no direito do trabalho. Seu objetivo é “identificar a caracterização de terceirização e efeitos jurídico-legais”. Metodologicamente é caracterizado como uma pesquisa explicativa/analítica e bibliográfica, a qual usa procedimentos bibliográficos com técnicas de coleta documental e observação indireta. Os dados são coletados em obras que envolvem a terceirização sob o âmbito da administração, sendo prevalentes, entretanto, as de enfoque jurídico. São utilizados livros, periódicos e artigos disponibilizados na internet, e após tratamento crítico e análise qualitativa dos dados, monta-se o texto final sob o método dedutivo. Feitas as exposições e as análises dos dados, toma-se os efeitos jurídicos acerca da terceirização, e, então, observa-se equidade e os efeitos legais. Conclui-se que há uma evolução nas formas de contratação de mão-de-obra, de modo que as empresas buscam cada vez mais a modernização com a finalidade de tornarem-se mais aptas para enfrentar seus concorrentes, sendo a terceirização uma tendência atual. As conclusões não esgotam este assunto.
PALAVRAS-CHAVE: Direito do Trabalho; terceirização; súmula 331 TST.
INTRODUÇÃO
A terceirização no Brasil surge aproximadamente na década de 1980, juntamente com os movimentos da qualidade e da vantagem competitiva. Parte do princípio de que as empresas terceirizadas são especializadas em uma realização de tarefas, as quais que podem ser prestadas às empresas que não as têm como atividades-fim. 1
Bacharel em Administração de Empresas (Universidade Tuiuti do Paraná). Pós-Graduada em Controladoria (FAE Business School). Acadêmica do 10º período do Curso de Direito (Faculdades
Integradas do Brasil - Unibrasil).
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Pelo lado administrativo, nota-se que a terceirização