Sem mais nada
PROCESSO CIVIL – 2 de Dezembro de 2004
A e B, residentes em Lisboa, compraram à sociedade C , com sede em Faro, um lote de terreno situado em Portimão para lá construírem, cada um, uma casa de férias, ainda que geminadas. O preço acordado foi de 150 mil euros. Vieram porém a descobrir que, nos termos do Plano Director aplicável, não era possível construir mais do que uma casa no referido lote. Por esse motivo, A propôs contra C uma acção de anulação fundada em erro,que A alegou ter sido provocado por C . Pediu ainda que C fosse condenada a restituir-lhe a parte do preço já paga por ambos os compradores, 2 mil euros. Indicou como representante de C o seu sócio D. Na contestação, C alega o seguinte:
a) Ser parte ilegítima, porque, segundo os seus estatutos, é o seu sócio E que tem poder para vincular a sociedade em juízo ou fora dele;
b) De qualquer forma, dever ser absolvida do pedido, por falta de B na acção;
c) Estar errada a forma de processo, porque A apenas pede a restituição de 2 mil euros.
Aprecie a defesa de C e , quanto às alíneas a) e b), diga o que deve o juíz fazer.
PROCESSO CIVIL – 2 de Dezembro de 2004
A e B, residentes em Lisboa, compraram à sociedade C , com sede em Faro, um lote de terreno situado em Portimão para lá construírem, cada um, uma casa de férias, ainda que geminadas. O preço acordado foi de 150 mil euros. Vieram porém a descobrir que, nos termos do Plano Director aplicável, não era possível construir mais do que uma casa no referido lote. Por esse motivo, A propôs contra C uma acção de anulação fundada em erro,que A alegou ter sido provocado por C . Pediu ainda que C fosse condenada a restituir-lhe a parte do preço já paga por ambos os compradores, 2 mil euros. Indicou como representante de C o seu sócio D. Na contestação, C alega o seguinte:
a) Ser parte ilegítima, porque, segundo os