SEINFRA - BA
Diego Damasceno Borges
Janaína Souza e Silva
Medimax Nascimento de Souza
SEINFRA
SALVADOR, BA 2013
FACULDADE VISCONDE DE CAIRU
SEINFRA
Trabalho de Administração Pública e Orçamentária, do Curso de Ciências Contábeis, orientado pela professora Claudia Seabra, 5º semestre, da Fundação Visconde de Cairu.
SALVADOR, BA 2013
INTRODUÇÃO
A criação da SEINFRA – Secretaria de Infra-Estrutura, só foi autorizada após a extinção das Secretarias de Energia, Transportes e Comunicações e Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação com a Lei 7.435 de 30 de Dezembro de 1998 que modificou a organização e estruturas das Secretarias Estaduais.
Por força desta lei a Secretaria de Infra-Estrutura absorveu – o DERBA, AGERBA e a BAHIAGÁS – entidades da administração indireta, exceto a URBIS que passou para a Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia. Com a promulgação da Lei nº 7.936 de 09 de Outubro de 2001, houve a alteração de 2(dois) para 3(três) o limite de Superintendências para a SEINFRA.
Foi então criada a Superintendência de Transportes, que tem por finalidade, planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política de transportes do Estado, bem como promover e articular a integração dos diversos modais de transportes, envolvendo os setores públicos e privados.
Finalidade
Executar as políticas públicas relativas à energia, transportes, comunicação, bem como regular, controlar e fiscalizar a qualidade dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados.
Competência
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Assistir o Governador na formulação, implementação e avaliação da política de energia, transportes e comunicações;
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Promover, coordenar, executar e supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos estaduais de energia, transportes e comunicações, compatibilizando-os com a política do Governo Federal;
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Articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades da