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Diretoria de Marcas - DIRMA
Apresentação
O expressivo número de depósitos de marcas que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recebe, anualmente, mostra que o empresariado nacional vem tomando consciência da importância do registro de marcas, não apenas como proteção de seu uso, mas também, como um bem material de valor econômico.
A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua identificação pelo consumidor pode proporcionar uma parcela estável de mercado, tornando-a um ativo valioso para sua empresa. Contato
Para entrar em contato com a Diretoria de Marcas envie sua mensagem para: marca@inpi.gov.br
As outras forma de comunicação é através da Central de Atendimentos aos usuário de Marcas: Telefone: (21)2139-3158 Horário de atendimento: de 09:00 às 12:00 horas e de 13:30 às 16:00 horas.
Parte inferior do formulário
Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
Para obter o registro de uma marca, é necessário apresentar o pedido ao INPI que o examinará com base nas normas legais estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial e nos atos resoluções administrativas.
História da Classificação de Viena
A pedido de vários escritórios de propriedade industrial dos países membros da União de Paris, os Bureaux Internacionais Unidos para a Proteção da Propriedade Intelectual (BIRPI), predecessores da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em colaboração com um Comitê de Peritos criado em 1967 pelo Comitê de Coordenação Interunionista dos