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Dentre os benefícios existe distinção entre aqueles que são fornecidos pela previdência social (pensões aos segurados que contribuíram durante a sua vida de trabalho e aos dependentes deles) e os que são outorgados pela assistência social (ajuda aos pobres; crianças carentes; adolescentes e idosos).
Os benefícios da previdência social são concedidos tendo como base a remuneração percebida pelo trabalhador, e querem assegurar o padrão de vida do segurado ativo. Mas, estão sujeitos - no regime geral - a um limite fixado na Constituição. Esse limite equivale, atualmente, a cerca de quatro salários-mínimos.
Os benefícios da assistência social garantem o mínimo de subsistência e são fixados em valor igual para todos, no importe do soldo básico, equivalente a um salário-mínimo.
Os serviços de saúde são fornecidos a toda a população, limitados aos recursos financeiros disponíveis.
Os serviços de assistência social são fornecidos à população carente e se desenvolvem sob a forma de prestações individuais (serviço social de casos), mediante a integração social da pessoa, inclusive com a habilitação profissional; e de prestações coletivas, dentre as quais se destacam os projetos de enfrentamento da pobreza e os programas de garantia de renda mínima.
I - O sistema de benefícios brasileiro estabelece a coexistência entre programas públicos e privados.
O sistema público de seguro social é de filiação obrigatória, enquanto que o sistema privado pode ser escolhido livremente pelo segurado. Os dois operam mediante contribuição dos segurados.
No sistema público, são contribuintes os trabalhadores e as empresas e o regime financeiro é o de repartição.
No sistema privado, há dois subsistemas. O fechado, que opera nos moldes dos fundos de pensão, se baseia em contribuições dos participantes e das empresas, sob regime de capitalização e é acessível apenas aos empregados e dirigentes de