Sei la
Processo nº 00000000
Autor: Condomínio Edifício Vivenda dos Salgueiros
Réu: Luiza Izaguirre da Silveira
Luiza Izaguirre da Silveira, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada à Rua Libero Badaró, nº 310, CEP nº 91.340-230, Porto Alegre. Por seu procurador signatário que recebe intimações na SAJUG, Rua (xxx) nº (xxx), na sala (xxx) em Porto Alegre RS (procuração em anexo).
Reconvenção
I – Dos Fatos 1. O autor ajuizou ação alegando que a reconvinte deixou de depositar valores de reserva, tendo sacado quantias sem a autorização da assembleia, também utilizando de expedientes escusos, e usando documentos falsos para encobrir desvios de dinheiro. 2. A ré, foi posta por inúmeras vezes a situações de pressão psicológica pelo autor, por não aguentar mais a pressão a reconvinte fez uma carta de renúncia escrita a mão. Ressalta-se que a autora da presente reconvenção possui 78 anos e tem problemas graves de saúde. 3. Por muitas vezes, em assembleia, foram imputados a Luiza desvios de verba e má gestão do dinheiro do condomínio, entretanto, não se passa de falsas alegações, não se tendo nenhum documento que comprobatório. Cabe lembrar, que a imputação falsa de conduta tipificada como crime é capitulável como Calúnia, que per si já é motivo de uma ação de reparação de danos morais. 4. Além disso, conforme ata em anexo, o reconvindo chegou ao absurdo de alegar a suspeição de um funcionário da Empresa GUARIDA, empresa de administração contratada pelo condomínio, por estar estar em conclúio com a reconvinte na gestão fraudulenta do condomínio.
II – Do Direito 1. A presente reconvenção atende aos requisitos específicos como conexão com a ação principal, o juízo que conheceu da ação é competente para o conhecimento da reconvenção, o procedimento é compatível, não existe legitimação extraordinária no pólo ativo, as partes são as mesmas, a