SEGUROS CONFORME REGIME DE FINANCIAMENTO
Álissa Cristina Lima de Sousa
Adelmara Ferreira
Aniquele Pereira Cruz
Cleidiane Ferreira Lima
Júnior Godinho
Leonardo Araújo
Sobradinho – DF
Março/2013
Álissa Cristina Lima de Sousa
Adelmara Ferreira
Aniquele Pereira Cruz
Cleidiane Ferreira Lima
Júnior Godinho
Leonardo Araújo
Trabalho apresentado ao Professor Francisco Alvino da disciplina Contabilidade Atuarial, do 4º semestre, turno Noturno do curso de Ciências Contábeis.
Faculdade Projeção – Sobradinho/DF
Sobradinho – Março de 2013
Seguros conforme regime de financiamento
A técnica atuarial irá definir a forma de financiamento do seguro. Há duas formas de regimes: repartição e capitalização.
Os regimes de repartição se dividem em repartição simples ou de capitais por cobertura. No regime de repartição simples as contribuições pagas por todos os participantes do plano, em determinado período, devem ser suficientes para pagar todos os eventos ocorridos neste período, ou seja, forma-se com as contribuições um fundo que cubra as indenizações. Assim o segurado começa pagando um pequeno valor que aumenta anualmente e cobre apenas os riscos. Este tipo de regime não permite o resgate das contribuições pagas e é o adotado pela Previdência Social Brasileira. Já no regime de repartição de capitais por cobertura as contribuições de todos os participantes, em um determinado período, devem ser suficientes para constituir as reservas matemáticas dos benefícios concedidos neste mesmo período.
O regime de capitalização tem por objetivo o fluxo de contribuições pagas durante o período de acumulação, estas são estipuladas de forma a gerar receitas capazes de produzir montantes equivalentes aos valores atuais dos benefícios. Neste regime o valor da contribuição permanece o mesmo durante todo período do contrato, e ele permite ainda que o segurado ou participante ao fim do contrato retire uma poupança que