peça juridica
Distribuição por dep. ao Proc. nº. 005566.2007.07.0003-001
(CPC, art. 253, inc. I)
Intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob o nº 112233, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, LOJAS DELTA LTDA (“Embargante”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 33. 444.555/0001-66, estabelecida na Rua X, nº 0000 – Curitiba (PR) – CEP nº. 55666-77, para ajuizar, com fulcro nos arts. 746, caput, da Legislação Adjetiva Civil, a presente
AÇÃO DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO,
( com pedido de “tutela antecipada” )
em face de
( 1 ) EMPRESA XISTA S/A(“Embargado”), pessoa jurídica de direito privado, possuidora do CNPJ(MF) nº. 88.777.555/0001-44, com endereço sito na Rua dos Xistas, nº. 0000, em Curitiba(PR) – CEP nº. 55666-77,
E, NA QUALIDADE DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO (CPC, art. 47),
( 2 ) JOSUÉ DAS QUANTAS (“Embargado”), solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua Y, nº 0000 – Curitiba(PR) – CEP nº. 55777-66 , inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.777.333-22,
em razão das justificativas de ordem fática e direito, abaixo delineadas.
(1) – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
( i ) DA TEMPESTIVIDADE
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 746 – É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo..
Contata-se que a presente ação tem por fundamento desconstituir ato arrematação de bem imóvel contrito e levado à praça, em face de ação de execução de título judicial em reclamação