Seguro de Danos Pessoais Causados por Ve culos Automotores de Via Terrestre
SILVA, Chaiane1
Resumo: O presente artigo tem por finalidade expor considerações sobre o Seguro DPVT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terreste), e suas peculiaridades na prática.
Palavras chave: seguros.DPVAT.natureza.segurados.aplicabilidade.
Abstract: This article aims to expose considerations Insurance DPVT (Personal Injury Caused by Motor Vehicle Via terrestrial), and its peculiarities in practice.
Keywords: insurance.DPVAT.nature.insured.applicability.
INTRODUÇÃO
O trabalho visa desmistificar o seguro DPVAT fornecendo informações acerca de sua natureza jurídica, obrigatoriedade, os beneficiários e aplicações práticas.
Dessa forma, aproximar os beneficiários dos aspectos jurídicos e conhecedores de seus direitos.
1. Natureza Jurídica do DPVAT
O DPVAT tem a sua origem no art. 20 do Decreto-Lei n.73, de 21 de novembro de 1966, o qual dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e da outras providências. É na alínea L do referido artigo que fica expresso a obrigatoriedade do seguro.
Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:
(...)
l) danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não;
Dessa forma o Seguro DPVAT não pode ser atribuído como mera relação contratual, ou comparado com outra modalidade de seguro, pois, no que se refere aos aspectos referentes à natureza jurídica do Seguro DPVAT, é de se destacar, primeiramente, a impossibilidade de ser atribuída a natureza contratual ao DPVAT.
Com efeito, a comparação do seguro obrigatório DPVAT com qualquer outra modalidade de seguro nos leva à conclusão de que se trata de um seguro, no mínimo, sui generis2.
Por derradeiro, não pode ser considerado um modelo clássico de contrato haja vista, a intervenção estatal, e não aplicabilidade do Princípio da Autonomia das Vontades,