Segurença do trabalho
CIPA Resumo
Objetivos Comuns:
A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, criada pela Lei 1842/2000, seguindo as exigências da Norma Regulamentadora 5- NR-5. CIPA e DESMET devem atuar em clima de colaboração e entrosamento. Ambos tem o mesmo objetivo comum: a Prevenção de Acidentes e a proteção da segurança e saúde dos servidores municipais.
A referida Lei 1842/2000 estabelece na PMS a formação de 04 CIPAs Setoriais, que são: * CIPA ADMINISTRAÇÃO E APOIO * CIPA DA ÁREA DE EDUCAÇÃO * CIPA DA ÁREA DE SAÚDE * CIPA OPERACIONAL
Cada CIPA tem uma composição diferente, de acordo com a natureza de suas atividades e o número de servidores; isto é, maior o número de servidores, maior a composição da CIPA.
A CIPA se relaciona com o DESMET nas medidas administrativas e apoio técnico, investigação e discussão dos acidentes e doenças do trabalho ocorrido, propondo as medidas cabíveis em cada caso, analisados de comum acordo entre o DESMET e a CIPA.
As Obrigações Legais:
As obrigações legais da CIPA são definidas na CLT e na NR-5, que estabelece as exigências para o empregador e para os empregados, que serão conhecidas no treinamento realizado após a posse dos eleitos e indicados.
Os Cipeiros devem incentivar os seus colegas a cumprir as normas de segurança, seja através das exigências legais ou através do diálogo constante e aberto em todas as situações.
Como o Cipeiro Trabalha:
Todo cipeiro, eleitos e indicados em igual número, após a posse deve participar de um treinamento básico de 20 h, ministrado pela COSEG/DESMET, sobre os conceitos básicos de Prevenção de Acidentes, Higiene do Trabalho e Proteção contra Incêndios e como elaborar o Mapa de Riscos Ambientais da sua seção. Daí começa a trabalhar ativamente como agente multiplicador para orientação de práticas seguras aos seus colegas. Através de técnicas preventivas, realiza sozinho ou em grupo, inspeções de segurança e análise dos riscos ambientais, identificando tarefas que