indeniza o judicial
, por intermédio de seus advogados e bastantes procuradores que esta subscrevem, com escritório localizado no endereço constante no rodapé, onde deverão receber as intimações, em consonância com instrumento particular de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 186, 927 e seguintes do Código Civil, propor a presente
AÇÃO INDENIZATORIA CUMULADA COM DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS
, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Inicialmente, declaram os Requerentes, sob as penas da Lei, que não possuem recursos que lhes permitam arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e do tratamento de saúde.
Assim, requerem com base no art. 2º da Lei nº 1.060/60, a isenção das taxas judiciárias e demais custas processuais, conforme declaração de pobreza na acepção jurídica do termo inclusa a presente.
DA AÇÃO CAUTELAR
Na data de 18 de dezembro de 2014 os Autores distribuíram ação cautelar, com o intuito de diminuir os sofrimentos ocasionados pelo acidente.
Tendo em vista a necessidade de cuidados médicos, ao menor Pedro, e a autora Kassia, foi requerido em sede cautelar, o fornecimento de plano de saúde, para que pudessem iniciar o tratamento o mais rápido possível, para que as sequelas dos traumas sofridos fossem amenizadas, ou que se esse não fosse o entendimento, que o Juízo determinasse o deposito de uma quantia em dinheiro, no processo, e este fosse liberado diante da necessidade dos autores.
O Ministério Publico opinou pelo deferimento da liminar, nesse sentido:
“Ante o exposto, opina o Ministério Público pelo deferimento da liminar, para obrigar a ré a arcar com as despesas médicas necessárias ao restabelecimento do estado de saúde dos autores em decorrência do acidente de trânsito, ante a presença dos requisitos