Seguraça e medicina do trabalho
Edson Braz da Silva[1] 1. Introdução Há décadas que os órgãos oficiais de prevenção e repressão ao acidente do trabalho se esforçam, em vão, buscando a erradicação do acidente do trabalho no Brasil. Estatística de 1996 indica que naquele ano o Brasil teve 428.072 acidentes do trabalho, sendo 5.538 fatais. Significando que morreram 15 trabalhadores por dia ou 22 a cada cem mil trabalhadores. As medidas repressivas até então utilizadas não deram muito resultado e o País era campeão dessa macabra estatística: em 1993 foram 3.110 óbitos, em 1994 foram 3.129, em 1995 foram 3.967 e em 1996 foram 5.538 óbitos. Em 1999 experimentamos uma ligeira redução: foram 378.365 acidentes com 3.605 mortes. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego revelam que em 1998 foram concedidas 3.641 pensões por morte em acidente do trabalho e 6.986 aposentadorias por invalidez decorrentes de acidente do trabalho. Até outubro de 1999 esses números foram: 2.818 pensões por morte e 6.942 aposentadorias por invalidez. Em Goiás tivemos 114 pensões por morte e 131 aposentadorias por invalidez em 1998. Até outubro de 1999 tivemos 90 pensões por morte e 102 aposentadorias por invalidez. Um dado novo a mexer com a química social nesse campo, ao qual depositamos muitas esperanças para reverter essa situação, é a intervenção da Justiça do Trabalho no problema. Atendendo aos reclamos do Ministério Público do Trabalho contra as empresas recalcitrantes no descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, os Juízes Trabalhistas têm dado significativo respaldo às ações do Ministério Público do Trabalho, fixando pesadas multas para obrigar as empresas a cumprirem com o dever de agir para prevenir e evitar acidentes do trabalho. E para fechar o cerco, buscamos a parceria com a Polícia Civil do Estado de Goiás. Se 98% dos acidentes do trabalho têm um culpado, conforme dizem os especialistas em estatística desse setor, por que não temos a