SEGURANÇA NO TRABALHO
SESMT - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM
ENGENHARIA DE SEGURANÇA
E EM MEDICINA DO TRABALHO
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da
administração direta e indireta e dos poderes
Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
O dimensionamento
O dimensionamento dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.
Profissionais
Engenheiro de Segurança do Trabalho - engenheiro ou
arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação; (Alterado pela Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990)
Médico do Trabalho - médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela
Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da
Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina; (Alterado pela
Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de
Profissionais
Enfermeiro do Trabalho - enfermeiro portador de certificado de
conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem; (Alterado pela Portaria
DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990)