Segurança
Como consequência da adesão de Portugal à Comunidade Europeia, têm as empresas sido confrontadas com significativa produção normativa que gradualmente vem preencher uma notória lacuna na legislação nacional, impondo novas obrigações às empresas e criando, assim, alterações de comportamentos e procedimentos no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho.
Com a publicação do Decreto-Lei n° 441/91, de 14 de Novembro, diploma basilar que consigna os princípios gerais de promoção da segurança, higiene e saúde no trabalho, foram estatuídas inúmeras medidas, a aplicar pelo empregador, por forma a assegurar aos trabalhadores que a prestação do trabalho seja desenvolvida com o mínimo de riscos.
O Decreto-Lei n° 155/95, de 1 de Julho e a Portaria n° 101/96, de 3 de Abril, transpuseram para o direito interno a Directiva Estaleiros Temporários ou Móveis, diferenciando-se aqueles diplomas dos que até à data têm sido estatuídos no âmbito da segurança, higiene e saúde, por serem os primeiros normativos sectoriais de origem comunitária, específicos para a actividade da construção civil e obras públicas.
A matéria objecto dos diplomas em apreço assume um carácter inovador que nao se limitando a prescrever exigências mínimas de prevenção e segurança, consigna, fundamentalmente, um sistema organizativo de segurança, criando novos instrumentos tais como o plano de segurança e de saúde, o "dossier" de obra e o aviso prévio, estatuindo igualmente novos actores, nomeadamente os coordenadores de projecto e de execução.
No âmbito das inovações referidas assume especial importância o Plano de Segurança e Saúde, uma vez que se trata do principal instrumento de prevenção dos riscos profissionais nos estaleiros de obra, que tem como objectivo fundamental identificar os riscos previsíveis e determinar a adopção das respectivas medidas de prevenção.
Sendo da responsabilidade do dono de obra a elaboração do Plano de Segurança e Saúde, contudo, está prevista a