segurança
Dos Itens 6.13 e 7.1
Do conteúdo: Versa sobre prestadores de serviço em geral (item 6.13) e entregadores (item 7.1)
Das considerações: O item 6.1.3 prevê e autoriza o transito de prestadores de serviços em geral nas dependências do condomínio, limitando-os ao trajeto portaria/unidade e vice versa sem que haja o acompanhamento do condômino ou responsável, desde que os mesmos apresentem documento de identidade na portaria. Prevê ainda que na ausência do morador é obrigatório que seja disponibilizado o nome da empresa ou do prestador de serviço com antecedência na portaria. É importante lembrar que prestadores de serviço, em geral, adentram ao condomínio portando ferramentas, equipamentos e utensílios que poderiam ser usado de forma escusa, sendo estes, portanto, de maior risco e periculosidade a integridade do condomínio e seus moradores, se comparados aos entregadores., estes previstos no item 7.3.
Não é intenção deste condômino que a entrada de qualquer profissional, seja entregadores ou prestadores de serviço seja sumariamente impedida, ficando estes condicionados ao acompanhamento dos condôminos e/ou responsáveis, ou ao contrário, liberada, mas que haja uma coerência que contemple as duas categorias e que ao mesmo tempo propicie segurança e comodidade aos condôminos.
Lembro, por fim, que no período das 8:00 as 18:00 o maior fluxo é de prestadores de serviço, enquanto que fora deste, em especial, após as 18:00 o maior fluxo é de entregadores.
Sugestão: Reescrever os itens conforme proposições que seguem: “6.13. Prestadores de serviço em geral, tais como pedreiros, pintores, eletricistas, montadores de móveis, ou ainda outros que tenham caráter esporádico e temporário, somente poderão adentrar nas dependências do condomínio desacompanhados, se:
1. A portaria estiver previamente informada da chegada do prestador, ou seja, o condômino deve informar a portaria que espera a chegada de um prestador (nome da empresa ou do prestador)