segurança
A Flyer Indústria Aeronáutica Ltda estabelece neste manual as exigências mínimas de Segurança do Trabalho para Prestadora de Serviços aqui denominada Contratada, que vier a exercer atividades nas suas instalações e tem por finalidade orientar, disciplinar e prevenir acidentes no trabalho bem como ajustá-las as práticas da Empresa.
Esta norma será entregue á empresa contratada por ocasião da assinatura do respectivo contrato, passando a fazer parte integrante deste.
A responsabilidade pelo cumprimento das determinações caberá ao Responsável pela empresa Prestadora de Serviços.
A responsabilidade pela fiscalização e exigências pelo cumprimento das determinações, caberá a pessoa indicada pelo Responsável da Prestadora de Serviços.
As pessoas responsáveis pela Segurança do Trabalho da Contratante realizarão inspeções periódicas, e as irregularidades observadas serão imediatamente comunicadas ao responsável pela Prestadora de Serviço
Este Manual deverá estar à disposição no local da obra para consultas.
1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se:
1.1. Cumprir fielmente as exigências legais de âmbito Federal, Estadual e Municipal, além das instruções contidas neste Manual.
1.2. Designar técnicos e ou engenheiros de segurança para acompanhar a obra/montagem conforme Norma NR 4 da Portaria 3214/78 do Mtb número mínimo de funcionários. 1.3. Designar um técnico de segurança para acompanhar todo o tempo às atividades consideradas de grande risco.
1.4. Aplicar imediatamente ou em prazo estipulado, as recomendações decorrentes das inspeções efetuadas pela Flyer Indústria Aeronáutica Ltda quanto as irregularidades apontadas, sob pena de suspensão do trabalho. Essa suspensão não exime a contratada das suas obrigações e das penalidades contratuais referente a prazos e multas.
1.5. Enviar cópia dos seguintes