segurança
O tecnólogo que estava na obra deveria ter observado que a seguinte norma deveria ser aplicada nessa situação, elas são as NR 16, NR 18.5, NR 19, NR 21. A NR16 é aplicada em serviço de alta periculosidade ao trabalhador em atividades operações de risco, NR18. 5 antes de se iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando-se as normas e determinações em vigor. NR 19 Para fins desta Norma considera-se explosivo material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão. NR 21 Nos trabalhos realizados a céu aberto é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
Podemos observa que um dos fatores que contribuíram de forma relevante neste acidente foi a atitude do encarregado, que passo uma tarefa de extrema periculosidade para uma pessoa sem treinamento e deveria esta no local do acidente para fazer uma vistoria para ter a certeza de que o local estava em condições para que o operário estava seguro para o serviço, junto com os superiores deveria analisar e discutir sobre as condições de trabalho e de que o operário não era habilitado para fazer o seguinte serviço e era sua função de ter orientado e acompanhado se o mesmo estava usando o EPI.
Em um canteiro de obra a