segurança
Coordenação de Área dos Cursos de Meio Ambiente.
Curso Técnico de Controle Ambiental – 4º ano.
Lista de exercícios de Higiene e Segurança no Trabalho.
Prof. Dr. Aldo Muro Jr.
Aluno: Pedro Guilherme
1. Defina acidente do trabalho.
2. Diferencie acidente-meio de acidente-tipo.
3. Um trabalhador infecta-se durante a evacuação de seu intestino no banheiro da empresa com hepatite. É acidente do trabalho? Justifique.
4. Em viagem ao trabalho, um empregado sofre um assalto e vem à óbito. A empresa é obrigada a fazer o CAT? Justifique.
5. Um empregado cai da altura de 2,10 m. Não utilizava EPI. Foi acidente do trabalho? A responsabilidade é da empresa? Justifique.
6. Justifique a vontade do legislador em tipificar como acidentes do trabalho os acidentes equiparados.
RESPOSTAS
1. De acordo com a Lei 8.213/91 no Art. 19 encontra-se a seguinte definição: “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
2. Acidente-tipo é a expressão usada para definir a maneira como as pessoas sofrem a lesão, ou seja, como se dá o contato entre a pessoa e o agente lesivo sendo este contato, violento ou não. O acidente-tipo nada mais é do que a descrição de como o acidente ocorreu, por exemplo, o empregado estava transitando pelo corredor e escorregou numa poça de água e fraturou o tornozelo, isto é um acidente-tipo.
Acidente-meio corresponde ao conceito do evento perigoso, ou seja, que pode liberar ou gerar agentes potencialmente causadores de lesão ou coloca trabalhadores no campo de ação deste agente.
Um exemplo para demonstração: uma ventania muito forte faz desmoronar uma parede da empresa (acidente-meio) com a queda um funcionário é atingido (acidente-tipo).
3. Sim é acidente do trabalho,pois, no Art. 21 da