Segurança
Conceito Legal
Conceito Prevencionista
Outros casos considerados como Acidentes do Trabalho
1) CONCEITO LEGAL (de acordo com o artigo 19º da Lei n.º 8213 de 24 de julho de 1991).
“ACIDENTE DO TRABALHO É AQUELE QUE OCORRE NO EXERCÍCIO DO TRABALHO A SERVIÇO DA EMPRESA, PROVOCANDO LESÃO CORPORAL OU PERTURBAÇÃO FUNCIONAL QUE CAUSE A MORTE, OU PERDA, OU REDUÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO”.
2) CONCEITO PREVENCIONISTA:
“ACIDENTE É A OCORRÊNCIA IMPREVISTA E INDESEJÁVEL, INSTANTÂNEA OU NÃO, RELACIONADA COM O EXECÍCIO DO TRABALHO, QUE PROVOCA LESÃO PESSOAL OU DE QUE DECORRE RISCO PRÓXIMO OU REMOTO DESSA LESÃO”.
Diferença entre o CONCEITO LEGAL e o CONCEITO PREVENCIONISTA:
A diferença entre os dois conceitos reside no fato de que no primeiro é necessário haver, apenas lesão física, enquanto que no segundo são levados em considerações, além das lesões físicas, a perda de tempo e os materiais.
3) CLASSIFICAÇAO DOS ACIDENTES DO TRABALHO
a) ACIDENTE DO TRABALHO OU SIMPLESMENTE ACIDENTE: É a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto desta lesão.
b) ACIDENTE SEM LESÃO: É o acidente que não causa lesão pessoal.
c) ACIDENTE DE TRAJETO: É o acidente sofrido pelo empregado no percurso residência para o trabalho ou deste para aquela.
d) ACIDENTE IMPESSOAL: É aquele cuja caracterização independe de existir acidentado.
e) ACIDENTE INICIAL: É o acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes.
ou
Conceito prevencionista de acidente de trabalho
Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como conseqüência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.
Atividade ⇒ Risco ⇒ Resultado ⇒ Controle
Para estudar e prevenir acidentes, é necessário