segurança socila
A Segurança Social em Portugal é composta por dois sitemas: Sistema Previdencial e Sistema de Protecção Social e Cidadania, composto por três subsistemas: Acção Social; Solidariedade e Protecção Familiar.
Os princípios gerais do sistema são:
Princípio da universalidade: consiste no acesso a todas as pessoas à proteção social assegurada pelo sistema, nos termos definidos por lei;
Princípio da igualdade: consiste na não discriminação dos beneficiários, designadamente em razão do sexo e da nacionalidade, sem prejuízo, quanto a esta, de condições de residência e de reciprocidade;
Princípio da solidariedade: consiste na responsabilidade colectiva das pessoas entre si na realização das finalidades do sistema e envolve o concurso do Estado no seu financiamento, nos termos definidos pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.
Os objetivos prioritários do sistema de Segurança Social são:
Garantir a concretização do direito à Segurança Social;
Promover a melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social e o reforço da respetiva equidade;
Promover a eficácia do sistema e a eficiência da sua gestão.9hdhhddjxjxbdhdbbdbxjxbdjdkwknzjdnnsjjxnxjsjxnjxndjsjikwnznjc- rkosjxnndjwnjxhbdbsixjbsbhhjajsnjxnfkkncjxndksksnsnjxnx dnkjjdhxnxjd xjs xjjx j sjx xbj djd jxjx ckd k jc nc