Segurança social
- Subsídio de internamento hospitalar;
- Subsídio de funeral;
- Subsídio por morte;
- Abono de velhice;
- Abono de sobrevivência.
Prestações diferidas ou à longo prazo:
- Pensão de velhice;
- Pensão de Invalidez;
- Pensão de sobrevivência.
Os benefícios do trabalhador e da sua familia
1. Protecção familiar
Todo o trabalhador deve inscrever-se no Sistema de Segurança Social a fim de proteger a si e a sua família.
2. Subsídio por doença
O subsídio por doença é concedido nos seguintes casos:
Por doença ou acidente não profissional;
Por ausência do trabalhador como pai ou mãe acompanhante de filho menor de 10 anos internado em estabelecimento hospitalar.
3. Subsídio de Internamento Hospitalar
Nas situações de doença em que ocorre o internamento do beneficiário, o INSS assume o pagamento da factura do internamento em quarto normal do Serviço Nacional de
Saúde.
4. Subsídio por morte
O subsídio por morte é concedido aos familiares do trabalhador ou do pensionista falecido. No entanto, é preciso que à data da morte o trabalhador tenha completado 6 meses de inscrição e pelo menos 3 meses com entrada de contribuições nos 6 meses imediatamente anteriores àquela data.
Familiares com direito ao subsídio por morte:
Cônjuge (esposa ou esposo) não separado de facto. Em caso de pluralidade de viúvas, o valor é repartido em partes iguais por cada uma delas.
O acréscimo por cada filho menor a cargo do beneficiário à data da sua morte é pago às respectivas mães ou tutores.
Não havendo cônjuge sobrevivente, o subsídio é dividido em partes iguais pelos menores e pago aos respectivos tutores.
Não existindo cônjuge sobrevivente nem menores, o subsídio é dividido em partes iguais pelos ascendentes do falecido.
Em caso de ausência das pessoas acima mencionadas, o subsídio é transferido para o fundo especial destinado a conceder aos trabalhadores benefícios suplementares e extraordinários. 5. Subsídio de Funeral
O