Segurança pública
A segurança pública, de acordo com a Constituição Federal de 1988, “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Na definição proposta, o Estado é obrigado a zelar pela segurança pública, enquanto que todos os cidadãos são responsabilizados pelo seu “papel importante não somente na participação e controle das políticas, como também na socialização dos indivíduos, na perpetuação dos mecanismos informais de controle social e de autocontrole” (Fontoura et al 2009). O tema está presente nas constituições do país, desde 1969, como direito individual inviolável do cidadão.
Segundo a constituição de 1988, as Forças Armadas são responsáveis pela defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. O modelo dualizado, de polícias civis e militares veio do século XIX. A polícia civil, segundo a constituição, deve ser encarregada das funções de polícia judiciária, para apuração das infrações. Já a polícia militar é responsável pelo policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública e esta deve se subordinar diretamente ao exército nacional, juntamente com o corpo de bombeiros.
Além das polícias civis e militares, outros órgãos responsáveis pela segurança pública no país, definidos pela constituição de 1988 são: o Corpo de bombeiros militares, incumbidos da