Segurança Pública
Professor : Leonardo Mazzurana
Resenha: Como o Direito se torna um meio de adaptação e controle social?
FORTES, Wanessa Mota Freitas. Sociedade, Direito e Controle Social.
Nesse artigo a autora destaca que o direito não tem existência só. Ele existe no meio social e em função da sociedade, não sendo seu único instrumento de organização e harmonia, mas merece lugar de destaque, pois é o que possui maior pretensão de efetividade, manifestando se como um corolário inafastável. O homem é um ser social e político, vivendo em grupos, em sociedade. É natural que no seio destes grupos haja conflitos, desentendimentos e interesses divergentes. No entanto, o homem sente necessidade de segurança e busca a harmonia social. Para que a sociedade subsista é necessário que os conflitos sejam resolvidos e para tanto, o homem dispôs de vários meios com o intuito de controlar a ações humanas e trazer um equilíbrio à sociedade. São os instrumentos de controle social. O direito, criação humana, é um destes instrumentos, cujo principal objetivo é viabilizar a existência em sociedade, trazendo paz, segurança e justiça. Emilie Durkhiem (1960, p.17) Ressalta que “A sociedade sem o direito não resistiria, seria anárquica, teria o seu fim. O direito é a grande coluna que sustenta a sociedade. Criado pelo homem, para corrigir a sua imperfeição, o direito representa um grande esforço para adaptar o mundo exterior às suas necessidades de vida.”
A necessidade de uma convivência ordenada impõe – se como condição para a subsistência da sociedade. O direito corresponde a essa exigência ordenando as relações sociais através de normas obrigatórias de organização e comportamento humano. Paulo Nader (2007, p. 76), em sua brilhante definição, assim considera. “Direito é o conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo