Segurança pública e o papel da sociedade
Agressão é o ato em que um indivíduo prejudica ou lesa outro(s), de sua própria espécie intecionalmente.
Na espécie humana além da agressão capaz de causar lesão corporal existem vários tipos de agressão: dirigida, verbal e deslocada. A agressão dirigida é aquela em que o indivíduo prejudica outro directamente; a agressão verbal por sua vez e como o nome indica, não passa de palavras, por isso não ofende o outro fisicamente, mas sim psicologicamente. Por último, a agressão deslocada é quando o sujeito dirige a sua raiva para um objecto, por exemplo, dar um pontapé na porta. Segundo definição da OMS considera-se violência como o uso força poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação (OMS, 2002). A agressão sem motivo algum denomina-se agressão gratuita (e conhecida legalmente como constrangimento ilegal).
CLASSIFICANDO A AGRESSÃO HUMANA
AGRESSÃO HOSTIL (HOSTILIDADE) É um tipo de agressão emocional e geralmente impulsiva. É um comportamento que visa a causar danos ao outro, independentemente de qualquer vantagem que se possa obter. Estamos face a uma agressão hostil quando, por exemplo, um condutor bate propositadamente na traseira do automóvel que o ultrapassou. Este comportamento só trouxe desvantagens para o próprio: tem de pagar os danos do seu carro, do carro do outro condutor, podendo ainda vir a ter problemas com a justiça. O termo raiva pode designar esse sentimento em opósição à agressão premeditada.
AGRESSÃO INSTRUMENTAL É um tipo de agressão em que visa a um objecto, que tem por fim conseguir algo independentemente do dano que possa causar. É, frequentemente, planejada e, portanto, não impulsiva. Podemos apontar como exemplo de agressão instrumental o assalto a um banco: pode ocorrer no decurso da acção uma agressão, mas não é esse o objectivo.