Segurança no Trabalho
Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho NR – 24
Instalações sanitárias (Banheiros)
Vestiários
Refeitórios
Cozinhas
Alojamentos
Instalações sanitárias
As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo; As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais sendo essas dimensões de 1,00m2 por cabine sanitária, para cada
20 operários em atividade;
Deverão sempre ser mantidas em estado de asseio e higiene; Instalações sanitárias
O mictório deverá ser de porcelana, ou outro material equivalente, SEMPRE PROVIDO DE DESCARGA
PROVOCADA OU AUTOMÁTICA;
Os mictórios de uso individual devem obedecer uma distância de 0,62 cm entre eles;
Os lavatórios deverão, em locais insalubres obedecer uma escala de 1 torneira para cada 10 funcionários, e em locais normais a escala é de 1 torneira para cada 20 funcionários. Instalações sanitárias
O lavatório deverá ser provido de material para a limpeza e secagem das mãos, PROIBINDO-SE O USO DE TOALHAS
COLETIVAS;
As cabines sanitárias deverão ser individuais, com ventilação; Os banheiros dotados de chuveiros, deverão:
Dispor de água quente e fria;
Obedecer a escala de 1 chuveiro para cada 10 funcionários. Identificações Masculinas
Identificações Femininas
Vestiários
Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme, deverá haver local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, OBSERVADA A
SEPARAÇÃO DE SEXO;
Deverão ser colocadas telhas translúcidas para melhorar a iluminação natural;
Dispor de cabines individuais;
Dispor de armários.
Refeitórios
O refeitório é exigido em empresas que tenham acima de 300 trabalhadores.
O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com as instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos
Bem