segurança no trabalho
NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
PÚBLICO – ALVO
Pedreiros, serventes, carpinteiros, armadores, eletricistas, auxiliares de eletricistas, encanadores, profissionais de acabamentos (marceneiros, ceramistas, vidraceiros, vidraceiros, gesseiros, azulejistas, pintores, marmoristas), demais profissionais auxiliares de obras.
OBJETIVO
Reconhecer os riscos, para aplicação dos equipamentos de proteção coletiva e equipamentos de proteção individuais PRE- REQUISITOS:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Informações sobre as condições e meio ambiente do trabalho:
- Riscos inerentes a sua função;
- Uso adequado dos equipamentos de proteção individual – Epis
- Informações sobre os equipamentos de proteção coletiva existentes no canteiro de obras. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
GUARDA – CORPO
CORRIMÃO
TELAS
ESCORAS
SARGENTO
ANDAIMES
18.28 Treinamento
18.28.1 Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a
garantir a execução de suas atividades com segurança.
18.28.2 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes a sua função;
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra. 18.28.3 O treinamento periódico deve ser ministrado:
a) sempre que se tornar necessário;
b) ao início de cada fase da obra.
18.28.4 Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas
com segurança.
TREINAMENTO SOBRE ACIDENTES DO TRABALHO
CONCEITOS BÁSICOS:
ACIDENTE DO TRABALHO:
É o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da