segurança no trabalho
Acidente é por definição, o acontecimento que determina, fortuitamente, dano que poderá ser à coisa, material, ou pessoa. Acidente do trabalho, por definição legal, é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Lesão Pessoal : as três figuras previstas em lei.
Há na lei referência a três elementos que comportam o termo lesão pessoal: a lesão corporal; a perturbação funcional e por fim a doença. Lesão Corporal: É o dano anatômico, tal como exemplo uma ferida, uma fratura, o esmagamento, a perda de um pé, etc...
Perturbação Funcional, é o dano, permanente ou transitório, da atividade fisiológica ou psíquica, tal como a dor, a perda da visão, a diminuição da audição, convulsões, espasmos, tremores, paralisia, anquilose ( perda dos movimentos articulares), perturbação da memória, da inteligência ou da linguagem, etc. Nesses casos, o trauma é concentrado, a eclosão é súbita, a sintomalogia é bem manifesta e a evolução é, até certo ponto, previsível. A separação da lesão corporal da perturbação funcional é, em geral, teórica; a perturbação funcional decorre, quase sempre, de uma alteração anatômica, mesmo que não seja percebível à vista desarmada. Doença é uma perturbação funcional de certa intensidade que evolui e dilui o trauma por dado tempo O trabalhador eventual que sofra uma lesão ao prestar serviço à dada empresa poderá ser ressarcido no âmbito civíl, já que a ele não alcança o seguro acidentário.
Disso se extrai que fora do contrato de trabalho típico, não há acidente de trabalho, de acordo com a legislação especifica.
Elementos do Acidente do Trabalho
Podem ser apontados os seguintes elementos caracterizadores do "infortúnio do trabalho"; A - A causalidade: o acidente do trabalho apresenta-se como um evento, acontece
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