Segurança no trabalho
Polo Itapipoca – Ceará
Desafio de Aprendizagem de Saúde e Segurança do Trabalho
Junho de 2011
Etapa 1
NOVAS MUDANÇAS NO FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO)
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO, ou simplismente FAP, nada mais é do que uma tabela de índices multiplicadores a serem aplicados às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica que é o SAT (Seguro de acidente de trabalho), que incide sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Foi criado através da Lei 10.666 de 08/05/2003. Seu principal ideal da lógica de sua criação, foi o de “premiar” ou “apenar” empresas com baixos ou altos índices de acidentes no trabalho. Na prática significa que o SAT passa a variar dos antigos 1% a 3% para 0,5% a 6%, foi iniciada a sua utilização no ano de 2010. O “Novo FAP” (Fator Acidentário de Prevenção) foi colocado em prática em 10 de janeiro de 2010, utilizando uma nova metodologia de cálculo o que veio a causar preocupações para muitas empresas, em decorrência da possível elevação da carga tributária destas, no tocante aos recolhimentos da previdência. A Previdência Social potencializou o método para o cálculo do FAP, cuja metodologia do mecanismo adotado pode ocasionar aumento ou diminuição das alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT/RAT), em função dos índices de acidentalidade, após a publicação das Resoluções MPS/CNPS nºs 1.308 e 1.309/2009. O Fator Acidentário de Prevenção tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir os casos de acidentes do trabalho. O FAP, por empresa - que será recalculado periodicamente, – é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a