segurança no trabalho
ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
Nome do Colaborador:
Função:
Setor:
Atividades desenvolvidas:
RISCOS IDENTIFICADOS
POSSÍVEIS DANOS A SAÚDE
Riscos Físicos:
Riscos Químicos:
Riscos Biológicos: I
Riscos de Acidentes:
Riscos Ergonômicos:
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DE USO OBRIGATÓRIO
EQUIPAMENTO
ATIVIDADE
INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA
OBRIGAÇÕES
Utilizar os Equipamentos Proteção Individuais conforme orientação da empresa.
Responsabilizar-se pela guarda e higienização dos Equipamentos de Proteção Individual
Antes de iniciar a jornada de trabalho verificar as condições dos equipamentos de proteção Individual, caso seja necessário a sua substituição solicite ao encarregado ou superior imediato.
Em caso de acidente, comunicar o encarregado imediatamente para que sejam tomadas as devidas providências, onde os mesmos deverão comunicar ao setor de Segurança do Trabalho;
No caso de acidente fatal deverá isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até a liberação das autoridades competentes.
DEVERES
Não obstruir os equipamentos de combate a incêndio da empresa;
Colaborar com a limpeza e organização do setor de trabalho;
Atentar-se par as instalações elétricas
Respeitar as sinalizações contidas nas frentes de trabalhos
Não utilizar adornos pessoais como pulseiras, anéis, brincos, cordões e etc; durante a jornada de trabalho
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
PORTARIA N. º 3214/78 - NORMA REGULAMENTADORA - NR 01
1.7 Cabe ao empregador:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Higiene do Trabalho dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados;
I - Prevenir os atos inseguros no desempenho do trabalho;
II -