(SEGURANÇA NA PRÁTICA:AÇÕES EDUCATIVAS PARA A CONCIENTIZAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS SÃO FERRAMENTAS VALIOSAS)
SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO
(SEGURANÇA NA PRÁTICA:AÇÕES EDUCATIVAS PARA A CONSCIENTIZAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS SÃO FERRAMENTAS VALIOSAS)
Trabalho apresentado às disciplinas de Legislação e normas técnicas em segurança do trabalho e práticas trabalhistas; Saúde ocupacional e medicina do trabalho, Ética, política e sociedade.
Professores: Jossan Batistute, Claudiane Ribeiro Balan, Alfredo Ribeiro Almeida, Fabio Henrique Ribeiro, Fabiane Taís Muzardo
SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO
(SEGURANÇA NA PRÁTICA:AÇÕES EDUCATIVAS PARA A CONSCIENTIZAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS SÃO FERRAMENTAS VALIOSAS)
Trabalho apresentado às disciplinas de Legislação e normas técnicas em segurança do trabalho e práticas trabalhistas; Saúde ocupacional e medicina do trabalho, Ética, política e sociedade.
Professores: Jossan Batistute, Claudiane Ribeiro Balan, Alfredo Ribeiro Almeida, Fabio Henrique Ribeiro, Fabiane Taís Muzardo
José Antônio Moreira
Introdução - Com certa frequência, os operadores do direito se deparam com casos de acidentes do trabalho que podiam ser evitados se não tivesse havido omissão do empregador em zelar pela segurança física e mental dos seus empregados, quer porque não prestou informações aos empregados sobre os riscos inerentes a função; quer porque não instruiu seus empregados sobre o modo de execução seguro da tarefa; quer porque não ofereceu treinamento adequado aos empregados para operar corretamente as máquinas e equipamentos, de forma a conhecer o seu funcionamento; quer porque não instruiu os empregados e nem fiscalizou a utilização de equipamentos de segurança necessários para evitar acidentes do trabalho. Nessas hipóteses, a responsabilidade pelo acidente do trabalho será do empregador que descumpriu obrigações contratuais e legais