segurança higiene no trabalho
SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO
TRABALHO
PROGRAMA DE FORMAÇÃO
Formação – Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Introdução
No actual quadro legislativo (Lei 7/2009 – Código do Trabalho) e (Lei 102/2009 –
Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho) é bem claro que a responsabilidade pelas condições de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, bem como a Formação Profissional dos trabalhadores, cabe à entidade patronal, podendo esta, recorrer a serviços externos para o cumprimento da obrigação legal.
Constituem objectivos gerais das acções de formação em Segurança e Higiene no Trabalho colmatar as necessidades detectadas, ao nível das competências e conhecimentos básicos, para corresponder de forma eficaz à implementação do sistema integrado de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho no seio da organização.
Constituem objectivos específicos das acções de formação em Segurança e
Higiene no Trabalho a necessidade de incrementar os conhecimentos em matéria de segurança e higiene no trabalho, de forma a contribuir para a diminuição da probabilidade da ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Tendo em conta estes objectivos procura-se fomentar o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores das organizações, o que ao nível estratégico, significa:
•
Promover as competências;
•
Desenvolver a qualidade;
•
Reforçar a competitividade.
Uma vez que cabe às entidades patronais a obrigatoriedade de efectuar um
Plano de Formação de modo a dar cumprimento à execução das 35 horas anuais, a Clínica
Dr. Avelar propõe um Programa de Formação que poderá ser agendado de acordo com as necessidades dos clientes através de um plano bianual.
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Formação – Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
PLANO DE FORMAÇÃO
Propomos a elaboração de um plano