Segurança em postos de gasolina
De acordo com ANP (2004c), depende da Agência Nacional do Petróleo a regulamentação, fiscalização e monitoração de PRC’s. Durante a execução das obras de implantação do PRC’s devem ser obedecidas às normas das entidades com jurisdição sobre a área de localização do posto revendedor de combustíveis, dentre elas: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Prefeitura Municipal; Corpo de Bombeiros; órgão governamental ambiental responsável e Departamento de Estradas de Rodagem. Após a implantação dos PRC’s deve ser solicitada a ANP a autorização de funcionamento, atentando-se para uma série de procedimentos a serem tomados quando da operação destes (ANP, 2004c):
1. todo o combustível deve ser adquirido de empresa autorizada pela ANP a exercer a atividade de distribuição de combustíveis;
2. nenhum PRC pode comercializar combustível fora de seu estabelecimento;
3. o óleo lubrificante usado ou contaminado somente deverá ser alienado às empresas coletoras cadastradas pela ANP, sendo proibido o descarte de óleo lubrificante no meio ambiente;
4. o consumidor deve ser informado de maneira clara do tipo de produto de cada bomba de abastecimento, bem como dos perigos e riscos dos mesmos;
5. as bombas e os equipamentos medidores devem estar em perfeito estado de conservação;
6. as bombas